RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 45/1994, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1994
Tribunal Pleno, Secretaria do | Posted on:
03 mar. 1994
Abstract
Negar seguimento do recurso administrativo do Juiz aposentado, Francisco Tabosa Vera, por considerar inconstitucional o enunciado nº 321 do Colendo Superior do Trabalho.
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