RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N°109/1991 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991
Tribunal pleno, Secretaria do | Posted on:
19 dez. 1991
Abstract
DEFERIR o pedido de acumulação de férias da
Exma. Sra. Juíza ELEONORA SAUNIER GONÇALVES, relativas ao
segundo período do exercício de 1991 com as de 1992, para
gozo em data oportuna.
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