RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 253/1994, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994
Tribunal Pleno, Secretaria do | Posted on:
02 dez. 1994
Abstract
Deferir o pedido de não adiantamento do percentual de 60% (sessenta por cento) facultado pela legislação vigente, à Exma. Juíza Lucy Stone Bivar Rodrigues e conceder antecipação de 50% do 13º salário de 1995, por ocasião de suas férias.
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