RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 21/1997, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
Tribunal pleno, Secretaria do | Posted on:
21 fev. 1997
Abstract
CONCEDER a Exma. Dra. MARIA DA GLÓRIA DE
ANDRADE LOBO, Juíza do Trabalho Substituta, o percentual de 5%
( cinco por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço.
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