RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N°232/1999 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999
Tribunal pleno, Secretaria do | Posted on:
12 nov. 1999
Abstract
DEFERIR o pedido de acumulação de férias ao Exmo. Dr. EDUARDO MIRANDA BARBOSA RIBEIRO, Juiz do Trabalho Substituto, relativas ao exercício de 1999 (1° e 2° períodos) com as férias do exercício de 2000, para gozo em data oportuna.
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