RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 7/2002, DE 15 DE JANEIRO DE 2002
Tribunal Pleno, Secretaria do | Posted on:
18 jan. 2002
Abstract
Prorrogar a validade do referido concurso, por mais de 2 (dois) anos, a parti de 31.1.2002, com fulcro no art. 1, §§ 1° e 2° da Lei n° 8.112/90.
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