RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 112/2004, DE 26 DE AGOSTO DE 2004
Tribunal Pleno, Secretaria do | Posted on:
08 set. 2004
Abstract
Manter o pagamento do Adicional de Insalubridade, no percentual de 10% (dez por cento), em grau médio, com incidência sobre os vencimentos dos servidores que desempenham suas atividades no setor Médico Odontológico deste Regional, conforme dispõe o inciso I, do art. 12, da Lei 8.270/91 c/c o art. 68, da Lei n° 8.112/90.
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