SÚMULA Nº 24
Abstract
TRABALHO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. INTERVALO DE 15 MINUTOS. DIREITO FUNDAMENTAL. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. HORA EXTRA. O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal e seu descumprimento, total ou parcial, enseja o pagamento de 15 minutos extras diários, por ser direito fundamental à higiene, saúde e segurança da mulher. (CANCELADA)
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