SÚMULA Nº 05
Tribunal Regional do Trabalho 11. Região | Posted on:
19 dez. 2018
Abstract
TRABALHO REALIZADO EXTERNAMENTE. HORA INTERVALAR. Incabível o pagamento de hora intervalar a empregado que exerce atividade externamente, sem fiscalização, com autonomia para escolher o horário de refeição e descanso.
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