• RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 39/1991 DE11 de junho DE 1991 

    Tribunal pleno, Secretaria do | Posted on: 17 jun. 1991
    PRORROGAR, de acordo com o art. 37, Inciso III da Constituição Federal e art. 28 da Resolução n° 054/88, o prazo de validade do referido concurso, pelo período de dois anos