PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
4ª Vara do Trabalho de Manaus
PROCESSO: 0002106-04.2014.5.11.0004
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: ANTONIA LUCIA DA SILVA
RÉU: CRISTOVÃO FILHO ALENCAR
Analisando os autos do processo eletrônico nº 0011420-75.2013.5.11.0014, verifica-se o ajuizamento de ação com mesmas partes e causa de pedir, restando comprovada a prevenção alegada pela parte autora. Neste contexto, determino:
I - Retire-se o processo de pauta;
II - Redistribua-se o processo à 14ª Vara do Trabalho de Manaus, na forma do art. 253, II, do CPC.
MANAUS, Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2015.
MÁRCIA NUNES DA SILVA BESSA
Juíza Titular da 4ª VTM