PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

4ª Vara do Trabalho de Manaus

 

 

PROCESSO: 0002106-04.2014.5.11.0004

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

AUTOR: ANTONIA LUCIA DA SILVA

RÉU: CRISTOVÃO FILHO ALENCAR



Analisando os autos do processo eletrônico nº 0011420-75.2013.5.11.0014, verifica-se o ajuizamento de ação com mesmas partes e causa de pedir, restando comprovada a prevenção alegada pela parte autora. Neste contexto, determino:

I - Retire-se o processo de pauta;

II - Redistribua-se o processo à 14ª Vara do Trabalho de Manaus, na forma do art. 253, II, do CPC.

 

MANAUS, Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2015.


MÁRCIA NUNES DA SILVA BESSA

Juíza Titular da 4ª VTM