• Resolução administrativa n°232/1999 de 09 de novembro de 1999 

    Tribunal pleno, Secretaria do | Posted on: 12 nov. 1999
    DEFERIR o pedido de acumulação de férias ao Exmo. Dr. EDUARDO MIRANDA BARBOSA RIBEIRO, Juiz do Trabalho Substituto, relativas ao exercício de 1999 (1° e 2° períodos) com as férias do exercício de 2000, para gozo em data oportuna.