RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 095/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Abstract
Declara prejudicado o pedido formulado pelo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, quanto ao cálculo do pagamento de abono pecuniário, cabendo à Desembargadora Presidente determinar o cumprimento da Resolução Administrativa n° 190/2021/TRT11
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