ACÓRDÃO - 0000820-66.2020.5.11.0008
Abstract
RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. DA EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL DO TERMO DA CCP. Não obstante a literalidade do disposto no art. 625-E da CLT, no sentido de que o termo de conciliação terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas, tem-se que a constitucionalidade do referido dispositivo legal foi objeto de debate específico pelo Plenário do STF nos autos da ADI nº 2.237/DF, na medida em que, nas demais ADIs (2139/DF e 2160/DF), discutia-se a constitucionalidade do art. 625-D, §§1º a 4º, e do art. 852-B, inciso II, da CLT. A referida norma foi considerada válida pelo Colegiado, mas com a interpretação conforme conferida, de que a palavra "geral" se refere ao que foi acordado por consenso entre as partes, ao que foi objeto da conciliação. Nesse sentido, tem-se que a "eficácia liberatória geral", prevista na regra do parágrafo único do art. 625-E da CLT, diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), sugere uma alteração de paradigma no direito material e processual do trabalho e com o objetivo de inibir lides temerárias, introduziu o art. 791-A na CLT. Nos termos do art. 791-A, §3º, da CLT, quando houver procedência parcial da causa deverá o juiz definir honorários de sucumbência recíproca. A condenação é imposta mesmo que o reclamante seja beneficiário da justiça gratuita, no caso em que será aplicado o disposto no art. 791-A, §4º da CLT, que prevê a suspensão do pagamento se não houver crédito suficientes para arcar com os custos. Com efeito, os ditames preconizados no artigo 791-A, § 4º, da CLT traduzem, na verdade, a pretensão do legislador no sentido de restabelecer o equilíbrio processual e a isonomia entre as partes, a celeridade e a simplificação da prestação jurisdicional, promovendo, ainda, o desestímulo à litigância temerária. Ademais, a norma preconizada no art. 791-A, da CLT, longe está de obstar o acesso à Justiça, apenas desestimula o exercício abusivo desse direito. no presente caso, a ação foi ajuizada após a Reforma, devendo ser aplicado o disposto no art. 791-A e parágrafos da CLT, sujeitando-se a parte reclamante à condenação da verba honorária, mesmo sendo beneficiária da gratuidade de justiça. Ressalta-se que são devidos honorários aos patronos da reclamada em razão da sucumbência recíproca, já que a sentença julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na petição inicial, sendo aplicável ao caso o artigo 791-A, §3º, da CLT. Entretanto, fico vencida nesse ponto, em decorrência do posicionamento divergente dos Exmos. Desembargadores Jorge Álvaro Marques Guedes e Maria de Fátima Neves Lopes, os quais entendem que a sucumbência parcial nos pedidos elencados na inicial não gera direito ao pagamento, em favor dos patronos da reclamada, da parcela de honorários advocatícios. Logo, por maioria, fica improvido o apelo da ré nesse ponto, prevalecendo os votos divergentes. Recurso Ordinário da reclamada conhecido e, por maioria, NÃO PROVIDO.
[Texto sem Formatação]
[Texto sem Formatação]
Secondary Author
3ª TurmaNote
Recorrente: A.S.L. Recorrido: O.L.D.N.F. Data da autuação: 19/03/2021Subject(s)
AcórdãoRelated items
Showing items related by title, author, creator and subject.
-
Acórdão - 0000366-52.2016.5.11.0000
Guedes, Jorge Alvaro Marques | Date included/judgment: 15 mar. 2017 | Posted on: 17 mar. 2017MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS POR PARTE DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. A determinação para que a empresa efetue depósito prévio dos honorários periciais não se mostra ilegal, quando ... -
Acórdão - 0001024-70.2016.5.11.0002
Goes, Jose Dantas de | Date included/judgment: 09 mar. 2017 | Posted on: 14 mar. 2017EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. In casu, verifica-se que os argumentos expendidos não se amoldam aos permissivos legais dispostos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT. Isso porque o ... -
Acórdão - 0001813-61.2015.5.11.0016
Goes, Jose Dantas de | Date included/judgment: 23 mar. 2017 | Posted on: 24 mar. 2017DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. FATO OBSTATIVO NÃO COMPROVADO. DECLARAÇÃO DE FUNÇÃO. Além de não ter comprovado a existência de promoção, como fato obstativo ao desvio de função de armador para marceneiro, nos ... -
Acórdão - 0000678-86.2016.5.11.0013
Dantas, Adilson Maciel | Date included/judgment: 06 fev. 2017 | Posted on: 08 fev. 2017RECURSO DO LITISCONSORTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. O ente da Administração Pública Direta que se beneficia de serviços terceirizados e que deixa de fiscalizar e exigir o cumprimento de todas as obrigações ... -
Acórdão - 0000308-26.2015.5.11.0019
Guedes, Jorge Alvaro Marques | Date included/judgment: 02 fev. 2017 | Posted on: 07 fev. 2017TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. BANCÁRIO. ILICITUDE. Verificado que o trabalho desempenhado pela trabalhadora consistia em tarefas inerentes à função de bancária, devido o seu enquadramento como tal, reconhecendo o vínculo ... -
Acórdão - 0002139-30.2015.5.11.0013
Guedes, Jorge Alvaro Marques | Date included/judgment: 09 mar. 2017 | Posted on: 14 mar. 2017AUTARQUIA MUNICIPAL. CITAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE. A notificação das pessoas jurídicas de direito público também é postal, não sendo aplicável à hipótese o art. 247, do Código de Processo Civil, que excetua da notificação ... -
Acórdão - 0000232-22.2016.5.11.0001
Silva, Audaliphal Hildebrando da | Date included/judgment: 06 fev. 2017 | Posted on: 13 fev. 2017RECURSO DA LITISCONSORTE CHIBATÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. de acordo com a teoria da asserção, os sujeitos da relação jurídica de direito material não se confundem com os sujeitos da relação jurídica de direito ... -
Acórdão - 0000205-82.2016.5.11.0019
Silva, Audaliphal Hildebrando da | Date included/judgment: 06 fev. 2017 | Posted on: 13 fev. 2017RECURSO DO RECLAMANTE. TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO - REMUNERAÇÃO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - VALIDADE. A remuneração, a definição das funções, a composição de equipes e as demais condições de trabalho serão objetos de negociação ... -
Acórdão - 0000523-83.2016.5.11.0013
Lopes, Maria de Fatima Neves | Date included/judgment: 02 fev. 2017 | Posted on: 10 fev. 2017 -
Acórdão - 0000132-22.2016.5.11.0016
Dantas, Adilson Maciel | Date included/judgment: 20 fev. 2017 | Posted on: 22 fev. 2017RECURSO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. A teor dos arts. 373, I, do CPC/2015 e 818 da CLT, entendo que o autor não se desincumbiu de seu encargo probatório no sentido de demonstrar, ao Juízo, que as tarefas desempenhadas ... -
Acórdão - 0000552-85.2015.5.11.0008
Silva, Audaliphal Hildebrando da | Date included/judgment: 30 jan. 2017 | Posted on: 06 fev. 2017RECURSO DO RECLAMANTE. 1. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE SINDICATO. VALIDADE. O pedido de demissão foi confirmado pelo reclamante em audiência. Não houve qualquer alegação de coação ... -
Acórdão - 0001265-96.2016.5.11.0017
Dantas, Adilson Maciel | Date included/judgment: 06 fev. 2017 | Posted on: 08 fev. 2017RECURSO DO RECLAMANTE. MULTA DO ARTIGO 467, DA CLT. AUSÊNCIA DE PARCELAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. Não há como ser acatada a pretensão recursal no sentido de que seja deferido o acréscimo de 50%, previsto no artigo 467, ... -
Acórdão - 0002186-19.2015.5.11.0008
Silva, Audaliphal Hildebrando da | Date included/judgment: 30 jan. 2017 | Posted on: 06 fev. 2017RECURSO DA RECLAMADA. RECOLHIMENTO FGTS. OBRIGATORIEDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. Nos termos do artigo 28, III, do Decreto 99.684/90, é obrigatório o depósito na conta vinculada do FGTS durante o afastamento decorrente de ... -
Acórdão - 0000352-12.2016.5.11.0051
Veloso, Lairto Jose | Date included/judgment: 20 mar. 2017 | Posted on: 23 mar. 2017ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. Comprovado nos autos, através de Laudo Pericial, o nexo causal entre o acidente sofrido pelo obreiro, as patologias desenvolvidas e as ... -
Acórdão - 0001788-05.2016.5.11.0019
Morais, Solange Maria Santiago | Date included/judgment: 14 mar. 2017 | Posted on: 21 mar. 2017TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. VALIDADE. O trabalho desenvolvido pelo portuário possui diversas peculiaridades, principalmente no que se refere aos agentes perigosos e insalubres. ...