SÚMULA Nº 28
Abstract
NORMAS COLETIVAS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CLÁUSULA DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS A TRABALHADORES CONTRATADOS SEM CONCURSO PÚBLICO. Os benefícios e vantagens previstos em normas coletivas destinadas aos empregados dos entes da Administração Pública Indireta não podem ser estendidos aos trabalhadores contratados sem concurso público a partir de 23-4-1993, de acordo com a decisão do STF no MS 21322-DF, em observância aos princípios da Administração Pública previstos no art. 37, II, e § 2º, da CF/88 e à Súmula nº 363, do TST.
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