Reconheço a dependência em face do processo 0001125-42.2018.5.11.0001, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
tel: - e.mail:
PROCESSO: 0001274-38.2018.5.11.0001
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: SANDRO DE SOUZA GUTIERREZ
RÉU: LV CASTRO ENGENHARIA E INSPECAO INDUSTRIAL LTDA e outros
DECISÃO PJe-JT
Reconheço a dependência em face do processo 0001125-42.2018.5.11.0001, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
MANAUS , 16 de Novembro de 2018
DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA
Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Manaus