SENTENÇA
Vistos etc,...
Considerando que a parte autora foi devidamente notificada do prazo prescricional, determino a extinção da presente execução, e o arquivo definitivo dos autos, posto ter ocorrido a prescrição intercorrente de 2 (dois) anos, nos moldes do art. 11-A, §1º e 2º da CLT.
Manaus/AM, 22 de abril de 2021
MANAUS/AM, 22 de abril de 2021.
SANDRA DI MAULO
Juiz(a) do Trabalho Titular