SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO - PJe-JT
RELATÓRIO
Tratam-se de execução de título judicial com a finalidade de cumprimento da obrigação do pagamento de valores estabelecidos na decisão exequenda, devidamente corrigidos e atualizados.
Os valores da execução foram devidamente satisfeitos.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
Compulsando-se os autos, constata-se que houve a efetiva quitação total da obrigação, ante o pagamento, pela executada, da quantia objeto da execução, não restando qualquer saldo a ser devolvido.
Em tais casos deve ser declarada a extinção da execução com o arquivamento dos autos.
Por tais fundamentos, declara-se a extinção da execução.
CONCLUSÃO
Ante todo o exposto e em conclusão, decido declarar a extinção da execução pelo pagamento da dívida, nos termos do artigo 924, II e artigo 925, do Código de Processo Civil/2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho). PROCEDA-SE OS REGISTROS ESTATÍSTICOS E ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. NADA MAIS.
TEFE/AM, 22 de abril de 2021.
ADILSON MACIEL DANTAS
Juiz(a) do Trabalho Titular