SENTENÇA
Sentença para correção de fluxo no PJE.
Houve acordo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) formulado para quitação da presente ação no processo Rito Ordinário número 0000531-57.2020.5.11.0001, conforme Ata de Audiência de id 6751681, abrangendo além da presente reclamatória, ainda a quitação do extinto contrato de trabalho, devendo eventual execução correr pelo processo supracitado.
Assim, em razão do acordo, arquive-se este processo.
MANAUS/AM, 20 de abril de 2021.
CAMILA PIMENTEL DE OLIVEIRA FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto