DECISÃO
I - Diante das pesquisas infrutíferas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como da impossibilidade de cumprimento da carta precatória (certidão de id.f046305 - Pag. 23), determino a inclusão da executada nos bancos de dados do BNDT e SERASAJUD, assim como a indisponibilidade de seus bens na CNIB.
II - Após, consultem-se também o sistema INFOJUD e os cartórios de registro de imóveis.
III - À Secretaria para as providências.
MANAUS/AM, 10 de março de 2021.
GERFRAN CARNEIRO MOREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular