SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
RELATÓRIO
Tratam-se de execução fiscal com a finalidade de cumprimento da obrigação do pagamento de valores estabelecidos na decisão exequenda, devidamente corrigidos e atualizados.
Os valores da execução foram devidamente satisfeitos, considerando a manifestação da Procuradoria da Fazenda Nacional em Id. 42eea22 informando da quitação da dívida ativa (id df607c1).
É o relatório.
FUNDAMENTOS
Compulsando-se os autos, constata-se que houve a efetiva quitação total da obrigação, ante o pagamento, pela executada, da quantia objeto da execução, não restando qualquer saldo a ser devolvido.
Em tais casos deve ser declarada a extinção da execução com o arquivamento dos autos.
Por tais fundamentos, declara-se a extinção da execução.
CONCLUSÃO
Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima Vara do Trabalho de Tabatinga-AM, declarar a extinção da execução pelo pagamento da dívida, nos termos do artigo 924, II e artigo 925, do Código de Processo Civil/2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho). REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO.
TABATINGA/AM, 11 de dezembro de 2020.
CARLA PRISCILLA SILVA NOBRE
Juiz(a) do Trabalho Substituto