PROCESSO Nº. 0000716-44.2020.5.11.0018
RECLAMANTE: DENIAN AIRES DOS SANTOS
RECLAMADA: P. A. DA SILVA NETO
SENTENÇA-PJe-JT
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (Id.82cdb87) com os seguintes ressalvas:
I - O valor acordado refere-se a aviso prévio indenizado (R$1.149,50), férias indenizadas +1/3 (R$2.090,00) e e FGTS 8% (R$2.224,97), verbas de natureza indenizatória sobre as quais não incidem encargos previdenciários e/ou fiscais. O valor remanescente (R$4.535,53) refere-se às comissões e horas extras, verbas de natureza salarial e sobre as quais incidem encargos previdenciários.
II- A comprovação da quitação dos encargos previdenciários, no importe de (RS1.269,95) deve ser feita, nos autos, até o dia 19.02.2021, sob pena de imediata execução.
III - Custas, pelo reclamante, no importe de R$200,00, das quais fica isento, tendo em vista que se encontra desempregado.
IV - Cumprido integralmente o acordo, efetue a Secretaria os lançamentos devidos e arquive-se o processo. /dms
MANAUS/AM, 01 de dezembro de 2020.
CRISTIANO FRAGA
Juiz(a) do Trabalho Substituto