PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Manaus RTSum 0001120-87.2018.5.11.0011 AUTOR: WILSON GOMES DE MENEZES, LUZIVANE DOS SANTOS MENEZES RÉU: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA |
DECISÃO
I - Nos termos do artigo 286, II, do Código de Processo Civil, o Juízo que primeiro recebeu o processo por livre distribuição torna-se prevento para o exame da relação jurídica entre as partes (artigo 286, I, do Código de Processo Civil). E tanto assim o é, que ainda que o processo tenha sido extinto sem resolução de mérito, e ajuizado novamente com outros litisconsortes, ou, até mesmo, que tenham sido adicionado ou subtraído pedidos, persiste a prevenção (artigo 286, I, do Código de Processo Civil), já fixada pela livre distribuição (princípio do juiz natural e da livre distribuição), que não permite alterar o Juízo.
II - Conforme a inicial do processo nº 0000200-80.2017.5.11.0001 da 1ª VTM, juntada aos autos pelo Reclamante COM A INICIAL, naquela reclamação constam pedidos idênticos aos formulados na presente reclamação, quais sejam, verbas rescisórias, tendo aquela sido arquivada devido à ausencia do reclamante, sendo que esta última reclamação proposta foi distribuída para esta 11a VTM.
III - Ocorre que a reclamação foi primeiramente distribuída para a Meritíssima 1ª Vara do Trabalho de Manaus, ajuizada em 03/02/2017, data anterior à data da distribuição deste processo 25/09/2018. Esse Juízo, portanto, já se encontra prevento para decidir as matérias acerca dessa relação jurídica entre as partes.
IV - Assim, considerando a prevenção existente, impõe-se a remessa dos autos para a Meritíssima 1ª Vara do Trabalho de Manaus.
MANAUS, 26 de Setembro de 2018
ALEXANDRO SILVA ALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular