PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Manaus |
S E N T E N Ç A
Data: 2019-06-10
Processo: 0000158-49.2018.5.11.0016
Reclamante: EXEQUENTE: ALLAN THIAGO MOURA
Reclamada: EXECUTADO: WHIRLPOOL ELETRODOMESTICOS AM S.A.
Objeto:Conforme consta da inicial
Data da autuação: 21/02/2018 12:00:14
Rito: EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (994)
Vistos etc.
Trata-se de execução de título judicial com a finalidade de efetivação do pagamento dos valores constantes do título, devidamente corrigidos e atualizados.
Compulsando-se os autos, constato a efetiva quitação total da dívida, ante o pagamento, pela executada, da quantia objeto da execução.
Isto posto, DECIDO DECLARAR A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO DA DÍVIDA, NOS TERMOS DO ART. 924, INCISO II, DO CPC, DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA (ART. 769 DA CLT). PROCEDA-SE À EXCLUSÃO DO(S) DEVEDOR(E) DO BNTD, E TODAS AS DEMAIS CONSTRIÇÕES QUE POSSAM TER INCIDIDO SOBRE BENS DA EXECUTADA, SE FOR O CASO. ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. rf