PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Manaus RTAlç 0001472-09.2017.5.11.0002 AUTOR: MARIA IRACI DE LIMA RÉU: D DE AZEVEDO FLORES - ME |
DECISÃO
CONSIDERANDO que expirou o prazo de 20 dias, na data de 20/5/2019, para a indicação de novos meios ao prosseguimento da execução, diversos dos já efetivados por este Juízo até a presente data;
CONSIDERANDO, ainda, que as execuções não podem perdurar ad infinitum, devendo ser limitadas no tempo, em inovação à estabilidade das relações jurídicas;
DECIDO:
I. Determinar o arquivamento provisório;
II. Notificar o Exequente, POR MANDADO, para que fique ciente de que o arquivamento provisório dará ensejo ao início da contagem do prazo da prescrição intercorrente de 2 anos, nos moldes do art. 11-A, §1º e 2º da CLT, devendo os autos serem remetidos ao arquivo definitivo.
MANAUS, 29 de Maio de 2019
ANTONIO CARLOS DUARTE DE FIGUEREDO CAMPOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto