PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11ª REGIÃO
14ª Vara do Trabalho de Manaus
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PROCESSO: 0000569-35.2017.5.11.0014
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: DULCINEIA FEITOSA DA COSTA
RÉU: EDSON LAZARO COMPUTADORES
DECISÃO PJe-JT
Reconheço a dependência em face do processo 0000491-41.2017.5.11.0014, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Façam-me os autos conclusos para julgamento.
MANAUS , 22 de Março de 2017
PEDRO BARRETO FALCAO NETTO
Juiz(a) do Trabalho da 14ª Vara do Trabalho de Manaus