Reconheço a dependência em face do processo 0001331-68.2016.5.11.0052, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil. rml
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista
AVENIDA BENJAMIN CONSTANT, 1853, CENTRO, BOA VISTA - RR - CEP: 69301-072
tel: - e.mail:
PROCESSO: 0000169-04.2017.5.11.0052
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: RENOIR DE OLIVEIRA RODRIGUES
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DECISÃO PJe-JT
Reconheço a dependência em face do processo 0001331-68.2016.5.11.0052, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil. rml
BOA VISTA , 7 de Fevereiro de 2017
IZAN ALVES MIRANDA FILHO
Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista