PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Manaus RTOrd 0002317-10.2014.5.11.0014 AUTOR: IVO DE LIMA GOMES RÉU: BANCO BRADESCO SA |
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos etc.
O recurso de Embargos de Declaração, previstos no art. 897-A, da CLT, destina-se à aprimoração do julgado, para retirar-lhe omissões, contradições e obscuridades.
Ao examinar a peça ofertada pelo Embargante, não encontrei qualquer matéria que necessite de complementação da tutela jurisdicional contida na sentença.
Em verdade, a parte se limitou a registrar a sua irresignação quanto ao conteúdo da decisão judicial (deferimento do pedido de comissões sobre venda de produtos bancários e não-bancários). Desta forma, o recurso adequado para veicular tal pretensão seria o Recurso Ordinário, e não os aclaratórios apresentados.
Tendo em vista o princípio da unicidade recursal, NÃO CONHEÇO dos Embargos interpostos.
Intimem-se as partes.
MANAUS, 9 de Setembro de 2017
DANIEL CARVALHO MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto