PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO Gabinete da Vice Presidencia PRVC 0000348-94.2017.5.11.0000 REQUERENTE: ORIGINAL JOIAS E EMBALAGENS LTDA - ME REQUERIDO: ELAINE PEREIRA DA SILVA |
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista trata-se de pedido de reconsideração da decisão monocrática proferida por esta relatoria nos autos da Ação Rescisória nº 0000341-05.2017.5.11.0000, movida pela ora requerente, ORIGINAL JOIAS E EMBALAGENS LTDA - ME, em face da UNIÃO FEDERAL, que indeferiu o pedido autoral de concessão dos benefícios da justiça gratuita, concedendo-lhe prazo para recolhimento do depósito prévio a que alude o art. 836 Consolidado, recebo presente pedido como se Agravo Regimental fosse, na forma do art. 198 do Regimento Interno deste E. Regional, determinando que sejam extraídas cópias da petição de ID. 7e1a7d8 e anexos a serem anexadas à Ação Rescisória nº 0000341-05.2017.5.11.0000, onde serão apreciados.
Após o que, arquivem-se os presentes autos.
Dê-se ciência.
adsa
Manaus, 9 de Agosto de 2017
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador(a) do Trabalho