PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Manaus RTOrd 0001245-95.2017.5.11.0009 AUTOR: EDCARLOS OLIVEIRA DA SILVA RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA |
DECISÃO
O que caracteriza a prevenção é a ação entre as mesmas partes, seja por conexão ou continência. Na medida em que a prevenção e os demais institutos limitativos da competência referem-se à definição do juiz natural para o exame da relação jurídica, e já tendo sido ajuizada ação entre as mesmas partes decorrente de um contrato de trabalho ou emprego para a Meritíssima 14ª Vara do Trabalho de Manaus (causa de pedir remota - processo 0001818-89.2015.5.11.0014), a 14º Vara é a competente para o exame e decisão das pretensões decorrentes dessa relação jurídica. Por tais fundamentos, declara-se a prevenção da Meritíssima 14ª Vara do Trabalho de Manaus para o exame do feito, na forma do artigo 286 do Código de Processo Civil/2015.
MANAUS, 18 de Agosto de 2017
DANIEL CARVALHO MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto